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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1078 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica instituída, nos termos desta lei complementar, Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em efetivo exercício na Secretaria da Educação, decorrente do cumprimento de metas previamente estabelecidas, visando à melhoria e ao aprimoramento da qualidade do ensino público.