Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1074 de 11 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os empregos públicos de que trata esta lei complementar serão preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único
- A identificação da categoria profissional e os requisitos específicos exigidos para o preenchimento do emprego público constarão do edital de abertura do respectivo concurso público.
Anexo
Texto
ANEXO I a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 1074 de 11 de dezembro de 2008. categorias profissionais Administrador Advogado Agente de Inovação Analista Acadêmico Analista para Assuntos Administrativos Analista Contábil Financeiro Analista de Comunicação Analista de Recursos Humanos Analista de Sistemas Arquiteto Assistente Social Auditor Bibliotecário Biólogo Cenógrafo Figurinista Cirurgião Dentista Concertino (superior) Contador Copista e Arquivista Musical Editor Educador Educador em Práticas Desportivas Enfermeiro Enfermeiro do Trabalho Engenheiro Engenheiro de Segurança do Trabalho Especialista em Cooperação e Extensão Universitária Especialista em Conservação e Restauro Especialista em Biotério Especialista em Compras Especialista em Documentação Museológica Especialista em Laboratório Especialista em Pesquisa e Apoio de Museu Especialista em Projetos Exposição Especialista em Proteção Radiológica Estatístico Matemático Farmacêutico Físico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Fotógrafo Especialista Geográfo Geólogo Instrumentista de Fila (superior) Jornalista Médico Médico do Trabalho Médico Veterinário Nutricionista Orient de Estrutura Musical e Técnica Vocal Orientador de Arte Dramática Pianista Cravista (superior) Procurador Produtor de Audiovisual Produtor de Comunicação Visual Produtor de Rádio Psicólogo Publicitário Químico Regente Assistente Regente Titular e Diretor Artístico Relações Públicas Revisor Secretário Executivo Segundo Solista (superior) Tecnólogo Terapêuta Ocupacional Violino Spalla (superior) Webdesigner Zootecnista ANEXO II a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1074 de 11 de dezembro de 2008. categorias profissionais Agente de Relações Internacionais Agente de Vigilância Almoxarife Arte Finalista Ator Auxiliar de Consultório Dentário Cenotécnico Concertino (técnico) Desenhista Diagramador Fotógrafo Inspetor de Carne e Laticínio Inspetor de Orquestra Instrumentista de Fila Locutor/Operador Mestre de Embarcação Operador de Audiovisual Operador de Som Pianista Cravista (técnico) Programador Musical Secretário Segundo Solista (técnico) Sonoplasta Iluminador Técnico para Assuntos Administrativos Técnico em Equipamento Hospitalar Clínico Técnico Acadêmico Técnico Agrícola Técnico para Assuntos Financeiros Técnico de Apoio Educativo Técnico de Biotério Técnico de Comunicação Técnico de Documentação e Informação Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem do Trabalho Técnico de Gráfica Técnico de Laboratório Técnico de Manutenção Eletrônica Técnico de Manutenção/Obras Técnico de Museu Técnico de Necropsia Técnico de Recursos Humanos Técnico de Rede de Computador Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Telecomunicações Técnico em Compras Técnico em Higiene Dental Técnico em Informática Técnico em Mecânica Técnica em Mecatrônica Técnico em Nutrição e Dietética Técnico em Prótese Dentária Técnico em Radiologia Técnico em Vidraria Técnico Jurídico Topógrafo Agrimensor Vendedor Violino Spalla (técnico) Visitador Sanitário ANEXO III a que se refere o inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 1074 de 11 de dezembro de 2008. categorias profissionais Abatedor Armador Auxiliar de Inspeção de Carne e Laticinio Auxiliar de Documentação e Informação Auxiliar Acadêmico Auxiliar Agropecuário Auxiliar Contábil e Financeiro Auxiliar de Administração Auxiliar de Apoio Educativo Auxiliar de Biotério Auxiliar de Caixa Auxiliar de Comunicação Auxiliar de Cozinha Auxiliar de Esporte Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Lavanderia Auxiliar de Manutenção/Obras Auxiliar de Materiais Auxiliar de Museu Auxiliar de Necropsia Auxiliar de Recursos Humanos Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Topógrafo/Agrimensor Auxiliar Gráfico Carpinteiro Contínuo Costureiro Cozinheiro Desenhista Copista Eletricista Encanador Funileiro Garçom Jardineiro Lactarista Marceneiro Mecânico Montador de Orquesta Motorista Motorista Marítimo Oficial Ar Condicionado Refrigeração Oficial de Manutenção de Barcos Operador de Caldeira Operador de Máquinas I Operador de Telemonitoramento Passador Pedreiro Pescador Pintor Recepcionista Salva Vidas Serralheiro Soldador Vidraceiro Zelador