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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1071 de 11 de dezembro de 2008

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Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.