Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1071 de 11 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.