Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1068 de 01 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1064, de 13 de novembro de 2008 : "Artigo 2º - ............................................................... II - na conformidade dos Anexos III e IV desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2009."(NR)