Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1068 de 01 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1063, de 13 de novembro de 2008 : "Artigo 2º - .................................................................... II - na conformidade do Anexo II desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2009."(NR)