Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1068 de 01 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1063, de 13 de novembro de 2008 : "Artigo 2º - .................................................................... II - na conformidade do Anexo II desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2009."(NR)