Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1060 de 23 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas se necessário.