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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1060 de 23 de setembro de 2008

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Art. 5º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas se necessário.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1060 /2008