Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1060 de 23 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado à Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 , o artigo 14-A, com a seguinte redação: "Artigo 14-A - A mobilidade funcional do integrante da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de uma unidade prisional para outra, observado o interesse público e o disposto em regulamento, será processada mediante: I - transferência a pedido; II - transferência por interesse do serviço penitenciário; III - remoção por união de cônjuges." (NR)