Artigo 7º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1058 de 16 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos integrantes da carreira de Técnico em Gestão Previdenciária incumbe:
I
prestar atendimento aos segurados do Regime Próprio de Previdência do Estado de São Paulo;
II
executar as atividades administrativas no processo de concessão e pagamento de aposentarias e pensões;
III
executar as atividades de apoio relacionadas à administração e gestão da SPPREV;
IV
executar quaisquer outras atividades de apoio às atribuições do Analista em Gestão Previdenciária.