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Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1058 de 16 de setembro de 2008

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Art. 7º

Aos integrantes da carreira de Técnico em Gestão Previdenciária incumbe:

I

prestar atendimento aos segurados do Regime Próprio de Previdência do Estado de São Paulo;

II

executar as atividades administrativas no processo de concessão e pagamento de aposentarias e pensões;

III

executar as atividades de apoio relacionadas à administração e gestão da SPPREV;

IV

executar quaisquer outras atividades de apoio às atribuições do Analista em Gestão Previdenciária.

Art. 7º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1058 /2008