Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1058 de 16 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos integrantes da carreira de Técnico em Gestão Previdenciária incumbe:
I
prestar atendimento aos segurados do Regime Próprio de Previdência do Estado de São Paulo;
II
executar as atividades administrativas no processo de concessão e pagamento de aposentarias e pensões;
III
executar as atividades de apoio relacionadas à administração e gestão da SPPREV;
IV
executar quaisquer outras atividades de apoio às atribuições do Analista em Gestão Previdenciária.