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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1058 de 16 de setembro de 2008

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Art. 24

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 9.125.480,00 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais), nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1058 /2008