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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1058 de 16 de setembro de 2008

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Art. 23

O artigo 10 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 10 - A Diretoria Executiva será composta por 5 (cinco) diretores executivos, cujas atribuições serão definidas em decreto regulamentar, sendo: I - Diretor Presidente; II - Diretor de Administração e Finanças; III - Diretor de Relacionamento com o Segurado; IV - Diretor de Benefícios - Servidores Públicos; V - Diretor de Benefícios - Militares." (NR)

Art. 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1058 /2008