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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1058 de 16 de setembro de 2008

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Art. 19

O regimento interno da SPPREV disporá sobre as atribuições dos empregos públicos em confiança a que se refere esta lei complementar.

Art. 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1058 /2008