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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1058 de 16 de setembro de 2008

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Art. 1º

Fica instituído, na forma desta lei complementar, o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório para os empregados da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV (QP-SPPREV).

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1058 /2008