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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1055 de 07 de julho de 2008

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Art. 9º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua vigência.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1055 /2008