Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1055 de 07 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.
O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.