Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1055 de 07 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes regidas pela Lei complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I, II, III e IV, desta lei complementar, correspondentes, respectivamente, às Escalas de Vencimentos Nível Elementar, Nível Intermediário, Nível Universitário e Comissão, instituídas pelo artigo 6º da referida lei complementar, alteradas pelo inciso IV do artigo 1º da Lei complementar nº 975, de 6 de outubro 2005.