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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1054 de 07 de julho de 2008

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1054 /2008