Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1054 de 07 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se:
I
aos servidores da Administração direta e das autarquias, submetidas ao regime estatutário, bem como aos militares;
II
aos servidores do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como aos servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.