Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1053 de 04 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008, ficando revogada a Lei complementar nº 874, de 4 de julho de 2000.