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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1053 de 04 de julho de 2008

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Art. 5º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008, ficando revogada a Lei complementar nº 874, de 4 de julho de 2000.