Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1053 de 04 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.