Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1053 de 04 de julho de 2008
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O vencimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, a que se refere o artigo 41 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pelo artigo 7º da Lei complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007, em decorrência de reclassificação e da absorção da Gratificação por Trabalho Educacional - GTE, de que trata a Lei complementar nº 874, de 4 de julho de 2000, fica fixado em R$ 3.056,11 (três mil e cinqüenta e seis reais e onze centavos).