Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1053 de 04 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos e os salários dos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I
Anexo I, correspondente às classes enquadradas na Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico - EV-CSP, na Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico - em Extinção - EV-CSPE, na Escala de Vencimentos - Classes Docentes - EV-CD e na Escala de Vencimentos - Classe Docente - em Extinção - EV-CDE, de que tratam o artigo 32 e o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterados pelo artigo 6º da Lei complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007;
II
Anexo II, correspondente às classes enquadradas na Escala de Vencimentos - Classe de Apoio Escolar - EV-CAE e na Escala de Vencimentos - Classe de Apoio Escolar - Cargo em Extinção - EV-CAE, aplicável à classe de Assistente de Administração Escolar, de que tratam, respectivamente, o artigo 23 e o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, alterados pelo artigo 6º da Lei complementar nº 1.019, de 15 de outubro de 2007.