Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1051 de 24 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, exclusivamente, quanto às licenças-prêmio cujos períodos aquisitivos se completem a partir de 1º de maio de 2008.