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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1051 de 24 de junho de 2008

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Art. 7º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, exclusivamente, quanto às licenças-prêmio cujos períodos aquisitivos se completem a partir de 1º de maio de 2008.