Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1051 de 24 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.