Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1050 de 24 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
O servidor confirmado no cargo de provimento efetivo fará jus à progressão automática do grau "A" para o grau "B" da respectiva referência da classe a que pertença.
Art. 10
O servidor confirmado no cargo de provimento efetivo fará jus à progressão automática do grau "A" para o grau "B" da respectiva referência da classe a que pertença, caso não tenha progredido anteriormente para este grau.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.338, de 10 de janeiro de 2019 .