Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1050 de 24 de junho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O servidor confirmado no cargo de provimento efetivo fará jus à progressão automática do grau "A" para o grau "B" da respectiva referência da classe a que pertença.

Art. 10

O servidor confirmado no cargo de provimento efetivo fará jus à progressão automática do grau "A" para o grau "B" da respectiva referência da classe a que pertença, caso não tenha progredido anteriormente para este grau.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.338, de 10 de janeiro de 2019 .