Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1050 de 24 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), as seguintes classes de natureza multidisciplinar:
I
Oficial de Defensoria Pública;
II
Agente de Defensoria Pública;
III
Assistente de Defensoria Pública;
IV
Assistente Técnico de Defensoria Pública I;
V
Assistente Técnico de Defensoria Pública II;
VI
Diretor Técnico de Departamento de Defensoria Pública;
VII
Assessor Técnico de Defensoria Pública.
Parágrafo único
- São de provimento efetivo os cargos das classes a que se referem os incisos I e II, e de provimento em comissão os dos incisos III a VII.