Artigo 1º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1050 de 24 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), as seguintes classes de natureza multidisciplinar:
I
Oficial de Defensoria Pública;
II
Agente de Defensoria Pública;
III
Assistente de Defensoria Pública;
IV
Assistente Técnico de Defensoria Pública I;
V
Assistente Técnico de Defensoria Pública II;
VI
Diretor Técnico de Departamento de Defensoria Pública;
VII
Assessor Técnico de Defensoria Pública.
Parágrafo único
- São de provimento efetivo os cargos das classes a que se referem os incisos I e II, e de provimento em comissão os dos incisos III a VII.
Art. 1º
Ficam instituídas, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), as seguintes classes:
I
Oficial de Defensoria Pública;
II
Agente de Defensoria Pública;
III
Analista de Defensoria Pública;
IV
Assistente de Defensoria Pública;
V
Assistente Técnico de Defensoria Pública I;
VI
Assistente Técnico de Defensoria Pública II;
VII
Assistente Técnico de Defensoria Pública III;
VIII
Assistente Técnico de Defensoria Pública IV;
IX
Diretor Técnico de Departamento da Defensoria Pública;
X
Assessor Técnico de Defensoria Pública.
§ 1º
São de provimento efetivo os cargos das classes a que se referem os incisos I a III, e de provimento em comissão os dos incisos IV a X.
§ 2º
São de natureza multidisciplinar as classes a que se referem os incisos I, II, IV, V, VI, VII, IX e X, e de apoio técnico-jurídico as dos incisos III e VIII. (*)Redação dada pela Lei Complementar nº 1.392, de 22/12/2023 .