Artigo 30 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1049 de 19 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 30
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 4.894, de 4 de novembro de 1958.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 4.894, de 4 de novembro de 1958.