Artigo 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1049 de 19 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.