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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1049 de 19 de junho de 2008

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Art. 28

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos dos respectivos órgãos da administração pública direta e indireta.

Art. 28 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1049 /2008