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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1049 de 19 de junho de 2008

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Art. 26

O Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT e o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, na consecução de seus objetivos institucionais e nos termos dos artigos 21 e 25, ficam autorizados a constituir subsidiárias, as quais poderão associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas.

Art. 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1049 /2008