Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1048 de 10 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se os artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999. Disposições Transitórias