Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1047 de 02 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.