Art. 9º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Anexo
Texto
ANEXO I
a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.047, de 2 de junho de 2008
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VALOR
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I
375,85
Agente de Segurança Penitenciária de Classe II
480,25
Agente de Segurança Penitenciária de Classe III
511,40
Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV
542,56
Agente de Segurança Penitenciária de Classe V
604,55
Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI
670,22
Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII
732,23
Agente de Segurança Penitenciária de Classe VIII
800,43
ANEXO II
que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº 1.047, de 2 de junho de 2008
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEIS
VALOR
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
I
303,13
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
II
380,00
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
III
468,11
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
IV
541,70
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
V
604,40
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
VI
669,30