Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1047 de 02 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.
O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.