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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1047 de 02 de junho de 2008

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Art. 3º

Os vencimentos dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo inciso III, do artigo 1º da Lei Complementar nº 976, de 6 de outubro de 2005, em decorrência do disposto no artigo 1º, passam a ter os valores fixados no Anexo II, que faz parte integrante desta lei complementar.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.047, de 2 de junho de 2008 DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR Agente de Segurança Penitenciária de Classe I 375,85 Agente de Segurança Penitenciária de Classe II 480,25 Agente de Segurança Penitenciária de Classe III 511,40 Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV 542,56 Agente de Segurança Penitenciária de Classe V 604,55 Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI 670,22 Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII 732,23 Agente de Segurança Penitenciária de Classe VIII 800,43 ANEXO II que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº 1.047, de 2 de junho de 2008 DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEIS VALOR Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária I 303,13 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária II 380,00 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária III 468,11 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária IV 541,70 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária V 604,40 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária VI 669,30