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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1047 de 02 de junho de 2008

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Art. 3º

Os vencimentos dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo inciso III, do artigo 1º da Lei Complementar nº 976, de 6 de outubro de 2005, em decorrência do disposto no artigo 1º, passam a ter os valores fixados no Anexo II, que faz parte integrante desta lei complementar.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1047 /2008