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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1047 de 02 de junho de 2008

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Art. 2º

Os vencimentos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo inciso X, do artigo 1º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, em decorrência do disposto no artigo 1º, passam a ter os valores constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta lei complementar.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1047 /2008