Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1047 de 02 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os vencimentos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo inciso X, do artigo 1º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, em decorrência do disposto no artigo 1º, passam a ter os valores constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta lei complementar.