Artigo 9º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para fins de implantação do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar, ficam instituídas as seguintes classes:
I
da carreira docente das FATECs:
a
Professor Associado II;
b
Professor Pleno II;
II
da carreira docente das ETECs: Professor VII;
III
na Escala de Salários - Auxiliar de Docente: Auxiliar de Docente III, IV, V e VI;
IV
na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes: Especialista em Planejamento Educacional;
V
na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Área Saúde: Analista Técnico Especializado em Saúde;
VI
na Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança:
a
Assistente de Planejamento Estratégico;
b
Assessor Técnico da Superintendência;
c
Diretor de Departamento;
d
Diretor Pedagógico;
e
Supervisor de Gestão Rural. Seção IV Do Ingresso