Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A carreira de Auxiliar de Docente é composta por 6 (seis) classes, identificadas pelos algarismos romanos I, II, III, IV, V e VI e escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade das atividades de apoio ao magistério de educação profissional técnica de nível médio ou em cursos superiores de tecnologia.
Art. 8º
A carreira de Auxiliar de Docente é composta por 5 (cinco) classes, identificadas pelos algarismos romanos I, II, III, IV e V, escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade das atividades de apoio ao magistério de educação profissional técnica de nível médio ou em cursos superiores de tecnologia.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.148, de 15 de setembro de 2011 . Seção III Da Instituição de Classes