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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008

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Art. 7º

A carreira de docente das Escolas Técnicas - ETECs é composta por 7 (sete) classes de Professor, identificadas pelos algarismos romanos I, II, III, IV, V, VI e VII e escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o magistério do ensino médio e de educação profissional técnica de nível médio.

Art. 7º

A carreira de docente das Escolas Técnicas – ETECs é composta por 6 (seis) classes de Professor, identificadas pelos algarismos romanos I, II, III, IV, V e VI, escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o magistério do ensino médio e de educação profissional técnica de nível médio.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.148, de 15 de setembro de 2011 .

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1044 /2008