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Artigo 51 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008

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Art. 51

Os títulos dos servidores e dos inativos abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes, as quais também procederão, quanto aos servidores em atividade, às alterações contratuais decorrentes.

Art. 51 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1044 /2008