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Artigo 45, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008

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Art. 45

As atuais funções autárquicas da carreira de Procurador de Autarquia, regidas pela Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997, do Quadro de Pessoal do CEETEPS, passam a integrar os correspondentes Subquadros a que se refere o artigo 44 desta lei complementar, ficando extintas na seguinte conformidade:

I

as vagas, na data da publicação desta lei complementar;

II

as providas, nas respectivas vacâncias.

Art. 45, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1044 /2008