Artigo 42, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 42
As funções autárquicas e as funções-atividades existentes no CEETEPS, correspondentes aos empregos públicos permanentes e em confiança constantes dos Subanexos 1, 2 e 3 do Anexo IV desta lei complementar, ficam extintas na seguinte conformidade:
I
as vagas, na data da publicação desta lei complementar;
II
as providas e as preenchidas, nas respectivas vacâncias.