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Artigo 41, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008

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Art. 41

Ficam extintas, na data da publicação desta lei complementar, as seguintes funções-atividades vagas, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:

I

10 (dez) de Analista de Sistemas Pleno;

II

10 (dez) de Analista de Sistemas "Trainee";

III

1 (uma) de Analista de Suporte Pleno;

IV

2 (duas) de Analista de Suporte "Trainee";

V

2 (duas) de Operador Júnior;

VI

2 (duas) de Operador Sênior;

VII

2 (duas) de Operador de "Trainee";

VIII

1 (uma) de Programador Júnior;

IX

1 (uma) de Programador Pleno;

X

1 (uma) de Programador Sênior;

XI

1 (uma) de Programador "Trainee";

XII

3 (três) de Supervisor de Informática.

Art. 41, IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1044 /2008