Artigo 41, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ficam extintas, na data da publicação desta lei complementar, as seguintes funções-atividades vagas, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:
I
10 (dez) de Analista de Sistemas Pleno;
II
10 (dez) de Analista de Sistemas "Trainee";
III
1 (uma) de Analista de Suporte Pleno;
IV
2 (duas) de Analista de Suporte "Trainee";
V
2 (duas) de Operador Júnior;
VI
2 (duas) de Operador Sênior;
VII
2 (duas) de Operador de "Trainee";
VIII
1 (uma) de Programador Júnior;
IX
1 (uma) de Programador Pleno;
X
1 (uma) de Programador Sênior;
XI
1 (uma) de Programador "Trainee";
XII
3 (três) de Supervisor de Informática.