Artigo 41, Inciso X da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ficam extintas, na data da publicação desta lei complementar, as seguintes funções-atividades vagas, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:
I
10 (dez) de Analista de Sistemas Pleno;
II
10 (dez) de Analista de Sistemas "Trainee";
III
1 (uma) de Analista de Suporte Pleno;
IV
2 (duas) de Analista de Suporte "Trainee";
V
2 (duas) de Operador Júnior;
VI
2 (duas) de Operador Sênior;
VII
2 (duas) de Operador de "Trainee";
VIII
1 (uma) de Programador Júnior;
IX
1 (uma) de Programador Pleno;
X
1 (uma) de Programador Sênior;
XI
1 (uma) de Programador "Trainee";
XII
3 (três) de Supervisor de Informática.