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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008

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Art. 4º

O regime jurídico dos servidores do CEETEPS, de que trata esta lei complementar, é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1044 /2008