Artigo 39, Inciso III, Alínea c da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do CEETEPS, os seguintes empregos públicos:
I
no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 3º desta lei complementar:
a
enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes: 1 - 500 (quinhentos) de Auxiliar de Docente I, referência "AD-1", da Escala de Salários Auxiliar de Docente; 2 - 241 (duzentos e quarenta e um) de Analista Técnico Administrativo, padrão 7-A; 3 - 97 (noventa e sete) de Analista Técnico Educacional, padrão 7-A; 4 - 1.047 (um mil e quarenta e sete) de Auxiliar Administrativo, padrão 5-A; 5 - 43 (quarenta e três) de Especialista em Planejamento Educacional, padrão 8-A; 6 - 8 (oito) de Especialista em Planejamento e Gestão, padrão 8-A; 7 - 10 (dez) de Especialista em Planejamento de Obras, padrão 10-A; 8 - 231 (duzentos e trinta e um) de Técnico Administrativo, padrão 6-A;
b
enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Área Saúde, 6 (seis) de Analista Técnico Especializado em Saúde, padrão 3-A;
II
no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes (SQEP-PD), a que se refere o inciso III do artigo 3º desta lei complementar:
a
enquadrados na Carreira Docentes das FATECS: 1 - 850 (oitocentos e cinqüenta) de Professor Assistente I, referência "PS-1"; 2 - 1.750 (um mil setecentos e cinqüenta) de Professor Associado I, referência "PS-3"; 3 - 850 (oitocentos e cinqüenta) de Professor Pleno I, referência "PS-5", da Tabela Docentes das FATECs;
b
enquadrados na Carreira Docentes das ETECs: 15.000 (quinze mil) de Professor I, referência "P-1";
III
no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), a que se refere o inciso II do artigo 3º desta lei complementar, enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança:
a
1 (um) de Diretor Superintendente, referência XVIII;
b
1 (um) de Vice-Diretor Superintendente, referência XVII;
c
60 (sessenta) de Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC, referência XIII;
d
60 (sessenta) de Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC, referência XII;
e
200 (duzentos) de Diretor de Escola Técnica - ETEC, referência IX;
f
309 (trezentos e nove) de Assistente Administrativo, referência I;
g
3 (três) de Assistente Administrativo de Gabinete, referência II;
h
6 (seis) de Assistente Técnico, referência III;
i
33 (trinta e três) de Assistente Técnico Administrativo I, referência IV;
j
9 (nove) de Assistente Técnico Administrativo II, referência VI;
l
16 (dezesseis) de Assistente Técnico Administrativo III, referência VIII;
m
5 (cinco) de Assistente Técnico da Superintendência, referência VI;
n
19 (dezenove) de Assistente de Planejamento Estratégico, referência X;
o
10 (dez) de Assessor Técnico da Superintendência, referência XIV;
p
3 (três) de Coordenador Técnico, referência XV;
q
15 (quinze) de Diretor de Departamento, referência XI;
r
18 (dezoito) de Diretor de Divisão, referência VIII;
s
387 (trezentos e oitenta e sete) de Diretor de Serviço, referência VII;
t
186 (cento e oitenta e seis) de Diretor Pedagógico, referência VII;
u
35 (trinta e cinco) de Supervisor de Gestão Rural, referência II.
Parágrafo único
- Os empregos públicos de que trata este artigo serão preenchidos gradativamente, de acordo com as necessidades da estrutura organizacional vigente e da implantação da expansão de unidades escolares.