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Artigo 38 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008

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Art. 38

Será concedida Bonificação por Resultados aos servidores em efetivo exercício no CEETEPS, nos termos de legislação específica, decorrente do alcance de metas previamente estabelecidas, visando à melhoria e ao aprimoramento da qualidade do ensino público.

Art. 38 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1044 /2008