Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os empregos públicos em confiança de Diretor Superintendente, Vice-Diretor Superintendente, Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC, Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC e de Diretor de Escola Técnica - ETEC são privativos dos integrantes das carreiras docentes do CEETEPS, previstas no artigo 6º e 7º desta lei complementar, observados os requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo.Seção VDa Evolução FuncionalSubseção IDa Promoção