JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído, na forma desta lei complementar, o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1044 /2008