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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008

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Art. 1º

Fica instituído, na forma desta lei complementar, o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.